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Tribunal de Justiça de Rondônia condena prefeito a quatro anos de reclusão e perda do cargo
Os integrantes da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenaram o prefeito de Costa Marques, Hélio Machado de Assis, a quatro anos de reclusão, em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período de um ano e seis meses, além de pagamento de 20 salários mínimos. Também foi decretada a perda do cargo de prefeito. Juntamente com Hélio Machado foram condenadas as seguintes pessoas, todas acusadas do mesmo crime, ou seja, peculato: Carlos Alberto Cavalcanti , Agostinho Brito da Silva, Nereu de Souza (mesma pena imposta ao prefeito) ; Maria Geralda Rodrigues, representante da Construtora Vertentes Ltda; Maria Madalena Sperber, Ecilene Rodrigues Said Hortiz e Cláudio de Souza, proprietárias e procurador da Construtora H. S. Ltda ((2 anos dereclusão convertida em prestação de serviço à comunidade por um ano e pagamento de dez salários mínimos). O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra Élio Machado de Assis, prefeito do do Município de Costa Marques, Carlos Alberto Cavalcanti, à época Secretário Municipal de Obras, Agostinho Brito da Silva, Secretário Municipal de Finanças, Nereu de Souza, Ex-Diretor do Departamento Municipal de Obras, Maria Geralda Rodrigues e José Gilmar Rodrigues da Cruz, proprietários da Construtora Vertentes Ltda., Maria Madalena Sperber, Ecilene Rodrigues Said Hortiz e Cláudio de Souza, proprietárias e procurador da Construtora H. S. Ltda A denúncia reporta-se a dois fatos ditos delituosos, atribuindo aos acusados apropriação e desvio de verba pública, por meio de fraude à licitação. O primeiro fato refere-se ao Processo Administrativo n. 2.333/98, de contratação da Construtora Vertentes Ltda., para realizar limpeza de vias públicas urbanas, cujos serviços teriam sido realizados antes da licitação, com valor global de R$98.658,52. Além disso, a mesma empresa teria sido anteriormente contratada para realizar serviços idênticos, por meio de outro contrato, Processo Administrativo n. 2.055/98, fls. 47/93, sinalizando a possível fragmentação de serviços, para burlar processo licitatório de maior complexidade. O segundo fato dito delituoso é atinente à contratação irregular da Construtora H. S. Ltda., com vistas a construir 14 pontes na zona rural, cujo valor teria sido pago antes de a obra ser concluída, apesar da certificação de conclusão do serviço. Além disso, teria havido outras irregularidades no processo licitatório, violando a Lei n. 8.666/93. Cabe recurso contra a decisão. (fonte: tudorondonia.com) ...


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